Drawback
Vinculado ao Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior – MDIC e concedido por meio do Ato Concessório registrado no sistema disponibilizado pelo governo chamado de SISCOMEX Drawback Web, o regime de Drawback é administrado pelo Departamento de Comércio Exterior – DECEX. Porém, é importante ressaltar que há ingerência da RFB na aplicação do regime em alguns pontos.
Criado em 1966, o Drawback sofreu grandes mudanças ao longo dos anos, chegando a sua maior reforma em 2010, quando houve a fusão entre o regime de Drawback Verde-Amarelo, onde era possível adquirir mercadorias somente no mercado nacional com suspensão dos tributos, e o regime de Drawback Importação Suspensão, que só admitia mercadorias importadas. Sendo criado então o Drawback Integrado Suspensão através da Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 3/2010, trazendo maior relevância do regime para a indústria brasileira.
Drawback Suspensão
O regime de Drawback Integrado Suspensão permite que insumos sejam importados ou adquiridos no mercado interno com suspensão total do pagamento dos tributos para aplicação nas atividades de transformação, montagem, beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento e, uma vez habilitado ao regime, o compromisso de exportação do produto acabado é um fator primordial para o seu cumprimento.
A grande aderência da indústria nacional a este regime se deve ao fato de que o Drawback não faz distinção de segmento econômico, podendo ser aplicado nas mais diversas indústrias, deste a agricultura até a indústria de óleo e gás natural. Além disso, a habilitação ao regime é relativamente simples e rápida, apesar de sua operacionalização demandar controle e cuidado a fim de garantir o fechamento do regime sem problemas.
Drawback Isenção
Já o Drawback Integrado Isenção foi formado com a finalidade de reposição de estoque de mercadorias anteriormente adquiridas com o pagamento dos tributos e aplicadas em um produto exportado. Assim, este regime permite que, no prazo de 1 ano da respectiva emissão do Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção, podendo ser prorrogado por mais um ano, para que a empresa reimporte ou compre no mercado interno a mesma mercadoria e quantidade, mas sem, desta vez, pagar os tributos incidentes.
Drawback Restituição
Pouco utilizado nos dias atuais, essa modalidade trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado anteriormente.
Tributos suspensos/isentos no Drawback:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep-Importação)
- Contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação)
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
- Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Nossos serviços para Drawback
Com nossa grande experiência em consultoria aduaneira para regimes aduaneiros, podemos auxiliar sua empresa no regime Drawback nas seguintes ações:
- Análise da operação a fim de verificar a viabilidade de aplicação do regime.
- Registro do Ato Concessório no SISCOMEX.
- Elaboração de procedimentos para operação e controle do regime.
- Auditoria dos processos de importação no regime a fim de checar conformidade com a legislação aduaneira.
