O Repetro-Sped trouxe uma série de inovações ao antigo regime Repetro, uma delas foi a modalidade aquisição no mercado interno de produto industrializado no âmbito do regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).
Com isso, os fabricantes nacionais que antes utilizavam o regime aduaneiro Drawback podem agora se beneficiar também do Repetro-Industrialização.
Contudo, embora os dois regimes proporcionem o mesmo benefício em termos de impostos federais, a aplicabilidade deles não é a mesma.
Abaixo destacamos cinco diferenças fundamentais entre os dois regimes que devem ser consideradas na análise de qual regime seguir.
1 – Conceito
REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO: O Repetro-Industrialização permite a suspensão dos tributos federais sobre insumos importados e nacionais a serem utilizados no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped; ou ao próprio Repetro-Industrialização no caso de fabricantes intermediários.
DRAWBACK: O Drawback Integrado permite a suspensão de tributos federais incidentes sobre insumos importados e nacionais para utilização em produto a ser exportado, ou destinado produção de bem a ser exportado no caso de fabricantes intermediários.
2 – Habilitação
REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO: Para se beneficiar do regime a empresa deve atender os requisitos do art. 4º da Instrução Normativa 1.901/19 e ser habilitada para operar o regime pela Receita Federal.
DRAWBACK: Não é necessário habilitação ao regime pela Receita Federal, o regime é concedido pelo SECEX via SISCOMEX, no módulo Drawback Web.
3 – Produto Final
REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO: O Repetro-Industrialização se aplica no que tange aos produtos finais, aos bens previstos no § 8º do art. 458 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
DRAWBACK: O Drawback se aplica na produção de qualquer bem desde que sejam exportados, diferente do Repetro-Industrialização não existe uma lista pré-definida dos produtos que podem ser industrializados sob o regime.
4 – Fabricante Intermediário
REPETRO- INDUSTRIALIZAÇÃO: Os fabricantes intermediários podem se beneficiar do Repetro-Industrialização somente no caso de bens diretamente fornecidos a empresas habilitadas no Repetro-Industrialização.
DRAWBACK: Podem se beneficiar do Drawback , fabricantes intermediários de bens fornecidos a empresas industriais exportadoras, quando o produto final for destinados à exportação.
5 – Entrega no Repetro
REPETRO- INDUSTRIALIZAÇÃO: A entrega do produto final para empresa beneficiária do Repetro-Sped é feita no mercado interno por meio de nota fiscal.
DRAWBACK: A entrega do produto final para empresa beneficiária do Repetro-Sped é feita por meio de um processo de exportação para uma empresa no exterior seguido de um processo de importação no Repetro-Sped.
Por: Fernanda Beatriz A. Rocha