No mês passado fizemos uma trilha para quem está entrando no mundo da Importação. Agora, chegou a vez da exportação. 

O processo de exportação, do ponto de vista aduaneiro, pode ser um processo um pouco mais simples que o processo de importação. Mas a exportação, como um todo, envolve muitas variáveis como encontrar o mercado consumidornegociações comerciaisregras de outros países e etc. 

Se é complexoentão por que exportar? Mesmo com todas essas variáveis, vale no mínimo a reflexão. O primeiro ponto a favor das exportações brasileiras hoje é o câmbio, sem dúvida. Mas, além do câmbio, exportar pode ser uma ótima forma de expandir o mercado consumidor e diminuir a dependência do mercado interno. E ainda, quando a empresa se prepara para adequar o seu produto aos padrões internacionais, ela acaba se tornando mais eficiente e competitiva.  

Mas o que é preciso saber antes ante de começar a exportar? Listamos abaixo 6 tópicos fundamentais em qualquer processo de exportação, que devem ser considerados antes de decidir exportar.  

Caso queria se aprofundar nos temas é só clicar nos links que encontrará nessa página. 

1) CONHECER AS REGRAS INTERNACIONAIS 

Conhecer as normas brasileiras não basta quando tratamos de exportação. É necessário conhecer as regras de outros países para onde se deseja exportar. 

É necessário verificar quais os documentos exigidos para entrar no país de destino. Além disso, é muito importante verificar se existem barreiras comerciais no país importador. 

A barreiras comerciais podem ser divididas em dois grupos: barreiras tarifárias e barreiras não tarifárias. 

As barreiras tarifárias são tarifas e taxas de importação impostas para determinados produtos, que quando muito elevadas podem inviabilizar a venda de um produto, mesmo que seu preço seja competitivo. 

As barreiras não-tarifárias são restrições quantitativas, licenciamento de importação, Medidas Antidumping, barreiras técnicas ou outras exigências que têm como objetivo proteger o mercado interno e que podem dificultar muito a entrada de seus produtos em alguns países. 

2) HABILITAÇÃO NO SISCOMEX OU RADAR SISCOMEX 

Em primeiro lugar, vamos repetir aqui o que é o Siscomex, caso esse seja seu primeiro artigo. A sigla Siscomex significa Sistema Integrado de Comércio Exterior. Esse sistema informatizado abrange as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. 

Para ter acesso ao Siscomex é necessário fazer uma habilitação da empresa e de seus representantes na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Pessoas físicas também podem se habilitar, mas somente para: 

I – a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; 

II – seu uso e consumo próprio; e 

III – suas coleções pessoais. 

Assim, para realizar operações de exportação de mercadorias, o exportador deve providenciar a habilitação para usar o SISCOMEX, mesmo nos casos de exportação por conta e ordem de terceiros. 

Quer saber um como funciona a habilitação no Siscomex? Leia aqui nosso artigo sobre o tema. 

3) INCOTERMS  

A palavra “Incoterms” é uma abreviação de Termos de Comércio Internacional em inglês, ou seja, International Commercial Terms 

Estes termos tratam das condições de entrega das mercadorias, frete local e internacional, seguro, operações de carga e descarga, liberação aduaneira e documentação. Sempre pela ótica de obrigações, custos e riscos. 

Os Incoterms são representados por meio de siglas de três letras. Cada sigla define direitos e obrigações do comprador e vendedor sobre: frete, seguro, movimentação em terminais, desembaraço aduaneiro e obtenção de documentos. 

Desta forma conhecer os Incoterms é fundamental no momento da negociação, pois assim será possível calcular com precisão valor da mercadoria exportada. 

Para saber mais sobre Incoterms, leia o artigo 5 Coisas que você precisa saber sobre Incoterms. 

4) DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO 

Toda mercadoria destinada ao exterior está sujeita ao despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica. 

O despacho aduaneiro na exportação é o processo por meio do qual é verificado o cumprimento das normas pelos exportadores e a exatidão dos dados declarados em relação à mercadoria e aos documentos apresentados. 

Mesmo mercadorias reexportadas ou exportadas temporariamente são obrigadas ao despacho de exportação. 

Para realizar o despacho aduaneiro na exportação são necessários os seguintes documentos: 

  • DUE; 
  • NF-e; 
  • Fatura Comercial; 
  • Packing List; 
  • Certificado de Origem (quando o produto for objeto de acordos internacionais); e  
  • Outros dependendo do produto exportado. 

Para saber um pouco mais sobre o despacho aduaneiro na exportação, clique aqui.

O despacho aduaneiro é normalmente realizado por um despachante aduaneiro. Pois, além de ser um profissional especializado nos procedimentos de importação e exportação, esse profissional conhece o dia a dia das alfandegas e as normas aduaneiras. 

Para saber um pouco mais, leia nosso artigo “Papel do Despachante Aduaneiro”. 

5) INCENTIVOS ÀS EXPORTAÇÕES 

Como regra geral, não há incidência de tributos na exportação. Não incidem sobre a exportação os seguintes impostos 

  • ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); 
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); 
  • PIS (Programa de integração Social); 
  • COFINS (Contribuição para fins sociais); 
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);  e
  • ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza). 

São poucas as exceções de produtos que são tributados nexportação, como: couros e peles; cigarros contendo fumo, quando destinados à América do Sul e Central, inclusive Caribe; armas e munições, quando destinados a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe; e leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 

Outro grande incentivo às exportações é o regime de drawback, que permite a aquisição no mercado interno ou a importaçãocom suspensão de tributos federais e isenção do ICMS, de insumos para emprego na industrialização de produto a ser exportado. 

6) PAGAMENTO INTERNACIONAL 

Para receber o pagamento da exportação em outra moeda, será necessário fechar um contrato de câmbio para converter o valor em reais. 

Contrato de Câmbio é o documento que formaliza a operação de compra e venda de moeda estrangeira. Os contratos de câmbio devem ser registrados no sistema Câmbio pelo agente autorizado a operar no mercado de câmbio.  

Outra opção é receber o pagamento em uma conta no exterior, nesse caso é necessário realizar a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) anualmente. As pessoas físicas e jurídicas exportadoras deverão informar à Receita Federal, até o último dia útil do mês de junho, a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior. 

Muitos pagamentos internacionais são feitos por meio de carta de crédito. Assim, é importante conhecer esse instrumento. A carta de crédito é um documento emitido por um banco, a pedido do comprador, para que realize o pagamento ao exportador, mediante a entrega de documentos e comprovação de que os termos e condições acordadas foram cumpridas. É uma garantia que o pagamento somente será realizado mediante o atendimento de todas as exigências do importador. 

Então, finalizamos por aqui. Nosso objetivo nesse artigo foi ajudar você a descobrir como realizar operações de exportação. Esperamos ter ajudado você a avançar sobre esse tema. No entanto, esse assunto é complexo e é necessário dedicar tempo para leituras e estudos. Acompanhe nosso blog para conhecer um pouco mais sobre o mundo comex.