Nos últimos seis meses, publicamos diversos artigos sobre o comércio exterior. Mas comércio exterior é um campo vasto com muitos temas e aspectos específicos para determinadas operações.
Portanto, se você está começando a pesquisar sobre as regras de importação, navegar por todos esses temas pode ser confuso e até mesmo um pouco desanimador.
Então, se sua empresa está começando a pensar em importar, se você está com vontade de abrir um negócio para vender produtos importados da China, ou ainda, se você está se preparando para entrar no mercado de trabalho na área de importação, nós trilhamos aqui alguns tópicos importantes para começar a sua jornada.
Caso queria se aprofundar sobre os temas é só clicar nos links que encontrará durante a leitura.
1) Toda Importação para fins comerciais deve ser realizada por uma pessoa jurídica.
Quando a importação é realizada vinculada a um negócio, ela deve ser feita por uma pessoa jurídica. Não importa o volume ou os valores envolvidos na operação.
A importação por pessoa física é autorizada pela legislação aduaneira, mas em casos restritos e sempre sem fins comerciais. Em resumo, a importação por pessoa física pode ser realizada para:
- realização de atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
- consumo próprio; e
- coleções pessoais do próprio importador.
A prática de importação para revenda por pessoa física é uma operação ilegal. Portanto, se deseja importar para empreender, você vai precisar precisar ter um CNPJ.
2) Habilitação no Siscomex (ou no Radar Siscomex)
Em primeiro lugar, vamos explicar o que é o Siscomex. A sigla Siscomex significa Sistema Integrado de Comércio Exterior. Esse sistema informatizado abrange as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Para ter acesso ao Siscomex é necessário fazer a habilitação da empresa e de seus representantes na Secretaria Especial da Receita Federal (RFB). Da mesma forma, pessoas físicas também podem se habilitar, mas somente para realizar importações nos casos mencionados no item 1.
Assim, para realizar operações de importação de mercadorias, o primeiro passo do importador deve ser providenciar a habilitação para usar o SISCOMEX.
Ainda que você esteja pensando em usar serviços de terceiros e contratar uma empresa para realizar a importação por conta e ordem ou por encomenda, ainda assim é necessário que a empresa seja habilitada no Siscomex.
Quer saber um como funciona a habilitação no Siscomex? Leia aqui nosso artigo sobre o tema.
3) Incoterms
A palavra “Incoterms” é uma abreviação de Termos de Comércio Internacional em inglês, ou seja, International Commercial Terms. Esses termos tratam das condições de entrega das mercadorias, frete local e internacional, seguro, operações de carga e descarga, liberação aduaneira e documentação. Sempre pela ótica de obrigações, custos e riscos.
Os Incoterms são representados por meio de siglas de três letras. Cada sigla define direitos e obrigações do comprador e vendedor.
Desta forma conhecer os Incoterms é fundamental no momento da negociação, pois assim será possível calcular com precisão os custos de toda operação.
Para saber mais sobre Incoterms, leia o artigo “5 Coisas que você precisa saber sobre Incoterms”.
4) Despacho Aduaneiro na Importação
Como regra geral, toda mercadoria procedente do exterior deve ser submetida ao despacho de importação, realizado com base em declaração de importação registrada no SISCOMEX.
Nesse sentido, podemos afirmar que o despacho aduaneiro na importação é o processo que autoriza a entrada da mercadoria no país. Nesse processo são verificados o cumprimento das normas pelos importadores e os recolhimentos de tributos e taxas, quando for o caso.
O despacho de importação, via de regra, inicia-se após a chegada da mercadoria. Contudo, existem alguns procedimentos prévios que devem ser feitos, como a verificação se há a necessidade ou não de Licenciamento de Importação e a verificação dos documentos.
Para saber um pouco mais sobre Licenciamento, confira nosso artigo “Não embarque sua mercadoria antes de saber se ela precisa ou não de LI”
Além da DI registrada no SISCOMEX, são necessários os seguintes documentos para instruir o processo de despacho na importação:
- Conhecimento de Embarque;
- Fatura Comercial;
- Certificado de Origem (quando o produto for objeto de acordos internacionais); e
- Outros, dependendo do tipo de importação.
O despacho aduaneiro é normalmente acompanhado por um despachante aduaneiro. Pois, além de ser um profissional especializado nos procedimentos de importação e exportação, esse profissional conhece o dia a dia das alfandegas e as normas aduaneiras.
Para saber um pouco mais, leia nosso artigo “O Papel do Despachante Aduaneiro”.
5) Custos tributários e operacionais na importação
Para definir o custo total da importação é importante entender quais os tributos incidentes nessa operação, assim como outros custos operacionais.
Custos tributários
Em relação aos tributos, nas importações ordinárias, incidem os seguintes tributos sobre o valor aduaneiro das mercadorias:
- Imposto de Importação – II;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Contribuições Sociais PIS/PASEP-Importação;
- COFINS-Importação; e
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS .
O valor aduaneiro é composto da seguinte forma:
Valor Aduaneiro = valor da mercadoria + custo de transporte da mercadoria importada + despesas relativas à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada + custo do seguro da mercadoria.
Nas importações realizadas por via marítima, deve ser considerado o AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, que incide sobre o valor do frete internacional da mercadoria importada.
Para entender como são calculados esses tributos, leia nosso artigo “Passo a passo para calcular os tributos incidentes na importação de mercadorias”.
Custos operacionais
Além dos custos tributários, em geral, a importação de mercadorias envolve os seguintes custos operacionais:
- Transporte internacional: transporte da mercadoria do país exportador até o Brasil. Normalmente, esses serviços podem ser prestados por transportadoras internacionais, armadores ou agentes de carga. Contudo, o Incoterm define se esse valor será pago pelo importador ou pelo exportador.
- Seguro: acidentes acontecem e não vale a pena correr riscos, por isso é necessário. Assim como no transporte, a responsabilidade por esse seguro depende do Incoterm definido na negociação.
- Taxas portuárias e taxas de armazenagem: a mercadoria importada só pode ser desembaraçada num recinto alfandegado. Este irá cobrar uma taxa, normalmente um percentual do valor aduaneiro da mercadoria pela armazenagem. O recinto presta serviço também de movimentação da carga.
- Despachante Aduaneiro: conforme mencionado no item 4, provavelmente o despacho aduaneiro será acompanhado por um despachante aduaneiro contratado para realizar tal serviço. O valor cobrado varia de acordo com o prestador de serviço. Mas, não considere somente o valor do serviço quando for fazer a contratação, pois um bom despachante é importante para evitar problemas no despacho de importação.
Outros custos podem ocorrer dependendo do tipo de mercadoria que esteja sendo importada.
6) Contrato de Câmbio
Contrato de Câmbio é o documento que formaliza a operação de compra e venda de moeda estrangeira. Os contratos de câmbio devem ser registrados no sistema Câmbio pelo agente autorizado a operar no mercado de câmbio.
O pagamento das importações brasileiras deve ser processado de acordo com os dados constantes na DI, ou na documentação da operação comercial, no caso de ainda não estar disponível a DI ou documento equivalente.
As importações pagáveis em prazos superiores a 360 dias estão sujeitas a registro no Banco Central do Brasil, na forma de regulamentação específica.
Nosso objetivo nesse artigo foi ajudar você a descobrir como começar a planejar as operações de importação.
Esperamos ter ajudado você a avançar sobre esse tema. No entanto, esse assunto é complexo e é necessário dedicar tempo para leituras e estudos.
Acompanhe nosso blog para conhecer um pouco mais sobre o mundo comex.