Os processos de importação e exportação são operações complexas, envolvendo muitas questões além do processo de desembaraço aduaneiro. Até aqui, sem muita novidade, né?
Mas para quem não trabalha diretamente com comércio exterior, isso pode não ser tão óbvio assim. Então, se você trabalha numa empresa que importa ou exporta, mas em outro setor, você precisar ler esse post. Você vai entender de quantas pessoas a sua carga precisa desde o ponto de origem até chegar ao seu destino final. Se você é um estudante ou iniciante no comex, vem com a gente também!
Hoje vamos falar dos intervenientes no comércio exterior. Qual a importância de conhecer os intervenientes? O entendimento do papel e a relação dos intervenientes do comércio exterior será a chave do sucesso do seu processo de importação ou exportação. Que frase bonita, né??? Mas e na prática???
Na prática, não adianta a mercadoria chegar na data prevista e o despachante não ter as informações para registrar a DI. Não resolve correr para embarcar a carga para importação e depois descobrir que ela precisa de LI. E por aí vai…
De uma forma geral, podemos dizer que intervenientes do comércio exterior são todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuam no processo de importação ou exportação.
Então, podemos dizer que a pessoa que emite a nota fiscal de exportação é um interveniente do comércio exterior? Sim ele, é. Como chamamos esse interveniente? Emissor de nota fiscal? Não, ele é na realidade o exportador. Os intervenientes possuem funções definidas de uma forma mais ampla. Para desempenhá-las irão realizar diversas atividades, como por exemplo a emissão da nota fiscal de exportação. Contudo, sua função principal é remeter a mercadoria ao exterior.
Para simplificar, vamos seguir o conceito definido pela própria Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012.
“Considera-se interveniente do comércio exterior, o importador, o exportador, o beneficiário de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, o despachante aduaneiro e seus ajudantes, o transportador, o agente de carga, o operador de transporte multimodal (OTM), o operador portuário, o depositário, o administrador de recinto alfandegado, o perito, o assistente técnico, ou qualquer outra pessoa que tenha relação, direta ou indireta, com a operação de comércio exterior.” (art. 1º, Parágrafo único)
Agora, vamos passar um a um dos intervenientes que encontramos em quase todos processos de importação ou exportação.
Importador
O importador é a pessoa física ou jurídica que realiza a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional. A Declaração de Importação é registrada em nome do importador, que é o contribuinte dos impostos incidentes na importação. Assim, o importador pode designar um despachante aduaneiro para realizar seu processo de despacho aduaneiro, mas ele tem a responsabilidade de providenciar todos documentos e informações necessárias para o processo.
Só para lembrar, o importador tem a obrigação de guardar os documentos relativos às operações de importação pelo prazo de 5 anos e apresentá-los à fiscalização aduaneira quando exigidos.
Exportador
Exportador é a pessoa física ou jurídica que promove a saída de mercadoria do Território Nacional. A Declaração Única de Exportação – DUE é registrada em nome do exportador. Ele também é responsável por emitir a Nota Fiscal de Exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento. O exportador também pode designar um despachante aduaneiro para realizar o processo de despacho, mas todo o processo é feito em seu nome.
Assim como o importador, o exportador tem a obrigação de manter os documentos relativos às exportações pelo prazo de 5 anos.
Despachante aduaneiro
Despachante Aduaneiro é responsável pelos registros das declarações de importação ou exportação de mercadorias perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e órgãos anuentes em nome do importador ou do exportador. Além disso, é encarregado pelo acompanhamento dos processos de despacho até a liberação da carga.
Assim sendo, o despachante aduaneiro regista a DI ou a DUE no Siscomex em nome do importador ou exportador e acompanha o processo até a sua liberação pela Receita Federal. Quando necessário, ele também acompanha a vistoria física da mercadoria. Para que o despachante possa atuar como representante de uma empresa é necessário ter uma procuração e ser credenciado no Siscomex pelo responsável da pessoa jurídica representada.
Segundo o RA, o Despachante Aduaneiro precisa estar inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro, mantido pela própria RFB. Há vários pré-requisitos, inclusive uma prova de proficiência.
Transportador Internacional
Transportador Internacional é a empresa autorizada ao transporte internacional pelos órgãos competentes em matéria de transporte para efetuar o transporte de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, e transporte de mercadorias em trânsito aduaneiro.
Assim, o transportador deve prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma e no prazo estabelecidos na norma, as informações sobre as cargas transportadas, bem como sobre a chegada de veículo procedente do exterior ou a ele destinado.
Agente de carga
Agente de Carga (ou Freight Forwarder, em inglês) é a pessoa jurídica que atua como intermediário do importador ou do exportador nas interações com o transportador internacional. Ele reúne os embarques de várias cargas em embarques maiores. Caso as mercadorias não ocupem um container inteiro, é possível dividir o espaço com outros exportadores/importadores. Isto permite o melhor aproveitamento do espaço e reduzindo os custos com transporte internacional.
Em outras palavras, o agente de carga é pessoa jurídica que, em nome do importador ou do exportador, contrata o transporte de mercadoria, consolida ou desconsolida cargas e presta serviços conexos.
Assim como o transportador, os agentes de carga devem prestar as informações sobre as operações que executem e as respectivas cargas.
As operações de carga, descarga ou transbordo em embarcações procedentes do exterior somente poderão ser executadas depois de prestadas as informações pelo transportador e agente de carga.
Operador portuário
Operador Portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiro ou movimentação e de mercadorias, destinada ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do terminal alfandegado. O Operador Portuário pode ser a mesma pessoa jurídica que possui o Recinto Alfandegado, mas é necessário estar qualificada como Operador Portuário perante a Secretaria da Receita Federal.
Depositário
O depositário é o responsável pela guarda da mercadoria durante o processo de desembaraço aduaneiro. Na importação, o depositário deverá informar à Secretaria da Receita Federal, de forma imediata, sobre a disponibilidade da carga recebida sob sua custódia em local ou recinto alfandegado. Ao passo que na exportação, o depositário é responsável pelo recebimento da carga no módulo CCT, informando que a carga está disponível para exportação.
Cadastro dos Intervenientes
A Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012 estabelece que os intervenientes do comércio exterior devem ser cadastrados no sistema CAD-ADUANA (Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior).
Entretanto,0s intervenientes estrangeiros somente poderão ser cadastrados no sistema por intermédio da indicação de sua representação por pessoa física ou jurídica nacional.
Até a próxima!