NOVAS REGRAS DO REGIME ESPECIAL DE REPETRO

Com as novas regras do Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), novas oportunidades surgem para as empresas que trabalham na área.

Sendo habilitada no Procedimento Aduaneiro de Linha Azul, a empresa beneficiária do Repetro ao efetuar o despacho aduaneiro não necessita de apresentar garantia e como já tem o Termo de Garantia simplificado, o desembaraço aduaneiro pode ser feito em até poucas horas.

Os bens já podiam ser depositados em área não alfandegada e agora passam a poder ter operações de teste, reparo, manutenção, restauração, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento dos bens. A Receita Federal apenas exige o controle destas movimentações em tempo real.

Outra grande possibilidade é da empresa beneficiária do Repetro possuir também habilitação para o Regime Aduaneiro de Depósito Especial, com o qual a empresa pode ter um estoque estratégico de peças que sejam utilizadas na manutenção ou substituição de partes, pedindo transferência de Regime ou nacionalizando as peças conforme sua necessidade.

A LDC tem larga experiência em formatar estas operações envolvendo os Regimes de Repetro e Deposito Especial, além de fazer a Auditoria necessária para habilitação na Linha Azul.

Paulo Cesar Alves Rocha