AS ALTERAÇÕES NA IN 513/2005 QUE TRATA DE CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMAS PARA EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil – IN SRFB número 1.512, de 13 de novembro de 2014, alterou a IN SRB 513/2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior.
A principal novidade introduzida é a de que o exame do processo, incluindo o do sistema informatizado de controle previsto na citada IN SRFB, será instruído e examinado na unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdicionar o estabelecimento em que será efetuada a industrialização, sendo também desta unidade a competência para emitir o Ato Declaratório Executivo – ADE para habilitar a empresa que fará a industrialização.
Muito embora tenha continuado o parágrafo que autoriza o Superintendente da Receita Federal da Região Fiscal, no âmbito de sua jurisdição, poderá constituir equipe regional para a adoção dos procedimentos de instruir e preparar o processo, fica claro que a edição do ADE será do Chefe da unidade da SRFB que jurisdicionar o estabelecimento industrializador.
Façamos votos para que isto signifique a maior velocidade no exame dos processos e da emissão do ADE.
Paulo Cesar Alves Rocha