PORTARIA ESTIPULA OS CRITÉRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL

Foi publicado hoje (19/05/2015) no Diário Oficial da União pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), a Portaria n°38, de 18 de maio de 2015, que dispõe sobre procedimento especial de verificação origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art.33 da Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011.

O art.33 da Lei nº12.546/11 estipula que cabe a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a SECEX, no âmbito de suas competências, promover a verificação de origem não preferencial sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das normas previstas nos arts. 28 a 45 da mesma Lei.

Desta forma, a SECEX por meio da referida Portaria estabelece os critérios para a verificação de origem não preferencial (principalmente aqueles de defesa comercial) por denúncia ou ofício, na fase de licenciamento da importação.

A Secretaria de Comércio Exterior, por meio do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), promoverá a verificação de origem não preferencial e selecionará, por meio de análise de riscos, os pedidos de licença que estarão sujeitos ao procedimento especial de verificação de origem não preferencial.

Os fatores a serem levados em conta na análise supracitada são:

I – O histórico de importações brasileiras do bem que consta no pedido de licença de importação;

II – Histórico de importações brasileiras do bem referente à empresa produtora e à empresa exportadora que constam no pedido de licença de importação;

III – Histórico das operações realizadas pelo importador;

IV – Histórico de exportações do bem realizadas pelo país de origem declarado que consta no pedido de licença de importação; e

V – Denúncias fundamentadas apresentadas à SECEX.

De acordo com a Portaria, a seleção do pedido de licença de importação para verificação de origem não preferencial será informada ao importador por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e a não comprovação da origem declarada implica em indeferimento dos pedidos de licença de importação.

Uma vez indeferido o pedido de licença de importação para determinado bem, a SECEX estenderá a medida às importações de bens idênticos do mesmo produtor até que seja demonstrado o cumprimento das regras de origem.

A verificação de origem não preferencial poderá, a critério do DEINT, ser estendida a outros produtores do bem objeto do pedido de licença, desde que tenha a mesma origem declarada.

Vale ressaltar ainda que a verificação de origem não preferencial que tenha sido iniciada antes da entrada em vigor desta Portaria continuará a ser regida pela Portaria SECEX n° 39, de 11 de novembro de 2011.

Frederico C. Freyesleben