PORTARIA TRATA SOBRE O CRONOGRAMA DE ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL PARA O DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO EM SÃO PAULO

Foi publicado no Diário Oficial da União em 01/06/2015 a Portaria n°778, de 27 de maio de 2015, da 8ª Região Fiscal (São Paulo) que dispõe sobre o cronograma de anexação de documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação.

Segundo a Portaria, a anexação de documentos em formato digital, para instrução do despacho de importação processado por Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, será realizada por meio do módulo “Anexação de Documentos”, disponível no Sítio do Portal Único de Comércio Exterior.

Maiores instruções com relação a utilização do sistema constam no “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”, também disponível no Sítio do Portal Único de Comércio Exterior na Internet.

Os prazos máximos para vedação da recepção de documentos em papel, devendo, portanto, os documentos instrutivos do despacho de importação serem apresentados de forma digitalizada são portanto:

I – a partir de 08/06/2015, as seguintes modalidades de despachos de importação: admissão em entreposto aduaneiro, nacionalização de entreposto aduaneiro, admissão em depósito especial e nacionalização de depósito especial;

II – a partir de 22/06/2015, todas as modalidades de despacho amparadas por declaração de importação.

Vale ressaltar que a Recepção Eletrônica de documentos não contempla aqueles recebidos por meio de e-Processo ou e-Dossiê para requerimento de admissão em regimes aduaneiros especiais, além de ficar dispensada a vinculação de dossiê eletrônico, com documentos instrutivos do despacho de importação, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência. Os arquivos devem possuir até 15 MB, e serem do tipo TXT, RTF, DOC, DOCx, ODT, ODP, CSV, XLS, XLSx, ODS, PDF, PPT, PPTx, XML, BMP, PNG ou JPG.

Os importadores e seus representantes somente poderão anexar documentos digitais na forma desta Portaria caso estejam habilitados no Siscomex para operações de importação, mediante o uso de assinatura eletrônica, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.

Desta forma, a recepção automática dos documentos no sistema Siscomex Importação ocorrerá após a vinculação do dossiê com os documentos instrutivos do despacho à Declaração de Importação (DI).

É facultado pela Portaria a entrega dos documentos instrutivos do despacho poderá ser feita em papel quando não for possível o acesso ao Siscomex, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de quatro horas consecutivas.

 Frederico C. Freyesleben