PORTARIA TRATA DAS REGRAIS GERAIS DE REMOÇÃO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Foi publicado no Diário Oficial da União em 09/06/15 a Portaria nº 790, que altera a Portaria RFB 3.300/2011 no estabelecimento das regras gerais de remoção de integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Segundo a Portaria, o Auditor Fiscal da RFB removido para exercer mandato de Julgador, requer um prazo de 30 (trinta) dias, contando a partir da ata de publicação do término do mandato anterior ou sua remoção para uma outra unidade, e cabe ao Superintendente Regional indicar tal lotação nos municípios e suas circunstâncias administrativas ou ao Subsecretário de Gestão Corporativa, caso sejam as Unidades Centrais ou subunidades localizadas nas Regiões Fiscais.
Dar-se para fins de aplicação do disposto que o cargo permanecerá a critério definitivo da Administração, no exercício de suas atribuições até a designação de outro julgador respeitando o prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Mariana Lima