UM PANORAMA SOBRE A LEGISLAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA NO PAÍS

As notícias da imprensa não se cansam em falar da falta de chuvas anormal nos últimos dois anos e que provavelmente continuará por pelo menos dois anos próximos.

São frequentes as notícias de aumento no preço da energia elétrica, da política de bandeiras, na realidade indicando que a matriz de geração de energia elétrica no Brasil está predominantemente advinda de termoelétricas, agravada por utilizarem óleo derivado de petróleo.

Mas os reservatórios estão todos abaixo de sua capacidade mínima, as hidroelétricas do Rio São Francisco devem parar de produzir energia por falta de água e para manter uma vazão mínima, estando quase todas as nossas hidroelétricas na situação de produção abaixo de sua capacidade. A redução na vazão de rios tem provocado diversos casos de salinização de foz de rios, com problemas para a população, além de provocar todo um conjunto de falta de emprego e diminuição de produção para quem necessita de água.

Mas existem outros efeitos, o transporte fluvial está praticamente parado desde o ano passado em quase todo o Brasil, cidades enfrentam racionamento de água potável, a qualidade da água como um todo está pior porque a diminuição de chuvas não é acompanhada por uma redução de lançamento esgotos e lixo, ao contrário este ponto se agrava, mas não se vislumbra nenhuma ação nem dos Governos nem da Sociedade para estes graves problemas.

Uma ação efetiva nas bacias hidrográficas deveria contemplar não só as Agências Governamentais como ANA e ANAEL, mas também a ANTAQ, IBAMA, Secretaria da Pesca, Ministério da Agricultura, além dos órgãos estaduais e municipais que tratam de água, agricultura, meio ambiente, saúde e saneamento.

Ou seja, todos os órgãos dos Governos direta ou indiretamente envolvidos, além da Sociedade como um todo, tem que participar de um esforço para termos água num mínimo necessário para que todos possam sobreviver.

Falta um arcabouço jurídico que efetivamente ponha em sintonia todos os envolvidos, que haja uma legislação que de segurança jurídica para todos, exemplificamos alguns tópicos abaixo:

1 – Os Rios devem manter uma vazão que atenda a todos e em convivência harmônica: população ribeirinha para água potável e possibilidade de exploração de pesca de sobrevivência, meios de transporte autorizados e estabelecidos, água para irrigação da agricultura e para as indústrias, água para eventuais projetos de abastecimento de grandes cidades, geração de energia elétrica.

2 – Ao mesmo tempo tanto a população ribeirinha, quanto as indústrias e agricultura devem zelar por não poluir os mesmos Rios, devendo haver penalidades para que devolva ao Rio ou ao Mar esgoto não tratado assim como lixo. A falta destas penalidades faz com que existam imóveis que possuem rede de esgotos sanitários disponíveis para ligação, mas que hajam seus esgotos nas redes de aguas pluviais.

3 – Regulamentação do acesso à água subterrânea, de maneira a enfrentar tanto a exploração desenfreada que pode comprometer as reservas existentes, quanto a dar segurança jurídica aos investimentos feitos com boa-fé.

4 – Como já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal que “fornecimento de água” é serviço público e assim não existe incidência de ICMS, restaria estabelecer para os outros tipos de fornecimento se existe ou não ICMS, sendo o mais lógico isentá-los.

5 – O Convênio ICMS 06/2013 dispõe que a energia elétrica de geração própria que for cedida à distribuidora que posteriormente será compensado com um fornecimento, tem incidência de ICMS, sendo um desincentivo para a micro e mini gerações de energia elétrica. O Convênio deveria declarar que esta energia seria isenta, igualando aos casos de geração própria, porque é exatamente derivada de uma geração própria que ficou disponível por certo tempo. Isto ajudaria no aumento da geração de energia elétrica de fontes não hídricas, possibilitando a recuperação de reservatórios de hidroelétricas.

6 – A existência de incentivos fiscais para a micro e mini geração própria de energia elétrica. São tantos os casos que não dá para enumerá-los, mas temos que ter uma isonomia com projetos de geração.

7 – A existência de incentivos fiscais para o reuso de água tanto em residências como na indústria e comércio. São tantos os casos que não dá para enumerá-los, pois seriam os mais diversos e com um efeito multiplicador enorme, sendo vários os casos em que se pode fazer o reuso de água. Esta mesma regra deveria ser aplicada no uso útil da água, porque na agricultura, por exemplo, que é o setor de maior consumo de água, providências simples e de custo baixo poderiam resultar em enorme economia de água, mas com a carga tributária do Brasil, qualquer incentivo que resulte na diminuição de carga tributária faz com que os investimentos se tornem mais baratos.

A LDC fundada há 20 anos, tem atuado em diversos tipos de consultoria, formatando operações comerciais nacionais e internacionais, assessorando as empresas na escolha das melhores opções para diminuir a carga tributária dos Projetos, ajudando na concessão das licenças e autorizações que se tornem necessárias, assessorando também em toda a parte tributária de suas operações. Por este retrospecto pode colaborar muito nas previsões e nas soluções para estes casos.

Paulo Cesar Alves Rocha