RESOLUÇÃO TRATA DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE II PARA BENS DE CAPITAL E INFORMÁTICA OU TELECOMUNICAÇÕES NA CONDIÇÃO DE EX-TARIFÁRIOS
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CAMEX n°54 e 55, que alteram respectivamente para 2% a alíquota do imposto de importação para os bens de capital e de informática ou telecomunicações, na condição de ex-tarifários.
A lista completa de NCM’s abrangidas pela referente Resolução encontra-se em anexo ao presente post.
Frederico Freyesleben