RESOLUÇÃO TRATA DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE II PARA BENS DE CAPITAL E INFORMÁTICA OU TELECOMUNICAÇÕES NA CONDIÇÃO DE EX-TARIFÁRIOS 

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CAMEX n°54 e 55, que alteram respectivamente para 2% a alíquota do imposto de importação para os bens de capital e de informática ou telecomunicações, na condição de ex-tarifários.

A lista completa de NCM’s abrangidas pela referente Resolução encontra-se em anexo ao presente post.

Resolução n°54 e 55-Lista das NCM’s passíveis de Redução de Alíquota de II de Ex-Tarifários-Bens de Capital e Informática-22-06-2015

Frederico Freyesleben