UM PANORAMA SOBRE A INTERLIGAÇÃO DOS INCENTIVOS E AS DIFICULDADES ESTRUTURAIS, BUROCRÁTICAS E ECONÔMICAS DO PAÍS
O Custo Brasil, jargão largamente utilizado por diversos meios de comunicação, é um termo genérico que engloba o conjunto de dificuldades que encarecem o investimento no país. Entre os diversos fatores que compõem estas dificuldades, um altamente propalado é a questão da infraestrutura, principalmente em época de escoamento das safras de grãos do centro-oeste brasileiro.
Ano após ano, vemos no noticiário caminhões digladiando contra buracos ou em estradas sem pavimentação enlameadas, e, uma vez no destino (porto de exportação), precisam ainda enfrentar uma fila interminável de veículos para entrar.
A infraestrutura deficiente, aliada a legislação fiscal complexa e ineficiente, carga tributária alta, burocracia excessiva para importação e exportação (dificultando o comércio exterior) comprometem a competitividade e a eficiência da indústria nacional.
O Governo Federal, ciente de tais dificuldades, instituiu uma gama de Regimes Aduaneiros Especiais com o objetivo de dirimir este problema. Em artigo anterior, comentamos sobre o REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura e sua aplicação.
Apesar do REIDI ser o mais completo no que diz respeito a áreas de atuação para projetos de infraestrutura, existe uma gama de outros Regimes que podem ser utilizados, divididos por setor ou para diminuição da carga tributária.
O REPENEC, instituído pela Lei 12.249/2010 e regulamentado pelo Decreto 7.320/2010, concede incentivos para o desenvolvimento de projetos para implantação de obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir de gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Possui estrutura muito similar ao REIDI, possibilitando a co-habilitação de pessoa jurídica e a suspensão da exigência do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita, auferida pela pessoa jurídica vendedora, decorrente da venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos adquiridos por pessoa jurídica habilitada, sobre a venda de materiais de construção pela pessoa jurídica habilitada, a prestação de serviços à pessoa jurídica habilitada e na locação de máquinas, aparelhos, e os instrumentos e equipamentos contratados por pessoa jurídica habilitada, sempre destinados às obras incentivadas.
Já o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação são suspensos sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos adquiridos pela pessoa jurídica habilitada, os materiais de construção importados também pelo beneficiário e os serviços importados diretamente pela PJ habilitada ao Regime, sempre também destinados às obras incentivadas.
Suspende ainda o REPENEC o Imposto de Importação dos bens ou materiais de construção importados pelo beneficiário, bem como o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial na aquisição no mercado interno de máquinas, aparelhos e instrumentos novos, bem como os materiais de construção. Segue a mesma lógica de bens passíveis o IPI incidente na importação.
Vale ressaltar que não poderá se habilitar ou co-habilitar ao Regime a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou que estejam em situação irregular em relação aos impostos ou às contribuições administrados pela RFB.
Outro Regime importante para o tema é o RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. O RECAP estabelece o benefício de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nas importações ou nas aquisições, no mercado interno, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em Decreto (5.789/06).
Para habilita-se ao Regime, a PJ deverá ser preponderantemente exportadora (80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no ano-calendário imediatamente anterior ao da habilitação), ou assumir o compromisso de exportação de no período de 3 anos-calendário auferir receita bruta decorrente de exportação para o exterior de no mínimo 80%, ou ser estaleiro naval brasileiro (que pode se habilitar ao RECAP independentemente de possuir receita bruta de exportação para o exterior ou de efetuar o compromisso de exportação para o exterior durante o período de três anos-calendário).
O RECAP desta forma visa, mediante a incorporação ao ativo imobilizado da PJ beneficiária do Regime, diminuir o fardo tributário incidente as empresas que tem como principal fonte de renda a exportação, estimulando assim o comércio exterior do país.
Frederico C. Freyesleben