AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO FEDERAL
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 07 de Outubro de 2015, a Lei 13.169/15, que dispõe sobre diversas alterações da Legislação Federal. Entre as principais modificações, estão:
1) A elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização;
2) A alteração da Lei n° 8.402/92 para inclusão, no caso do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, do prazo de suspensão dos tributos de até sete anos para a industrialização de embarcação; e
3) A alteração no art. 16 da Lei no 11.033/04, onde os beneficiários do Reporto ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei no 12.815/13 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e também dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei no 12.815/13, e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2020.
Deve ser ressaltado que o disposto no item três acima é importante no sentido de igualar os benefícios federais entre os recintos de zona primária e secundária, não promovendo distinção entre os mesmos.
Frederico C. Freyesleben