INCENTIVO À INDUSTRIA NACIONAL FABRICANTE DE PARTES E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS É APROVADA
No dia 13 de dezembro de 2017, o Congresso Nacional aprovou o texto final que converte a Medida Provisória 795/2017 em Lei.
A Câmara dos Deputados recolocou o texto retirado pelo Senado Federal, ficando o prazo final da isenção para 2040.
Com a aprovação fica consolidada a isenção de tributos federais para a fabricação e para o fornecimento de equipamentos e partes destinados à plataformas de exploração de petróleo e gás natural, atendendo assim aos pleitos da indústria nacional, que terá isonomia com os fornecedores estrangeiros.
Como na Instrução Normativa 1.743, de 22 de setembro de 2017, não existem disposições que obriguem as empresas a se habilitarem para obter a isenção, as empresas que se interessarem podem de imediato passar a contar com tais benefícios.
A LDC comex tem vasta experiência na implantação e controle de unidades industriais que produzem equipamentos destinados à indústria de óleo e gás com tributação reduzida, estanho à disposição para o mercado.
14 de dezembro de 2017
Paulo Cesar Alves Rocha