DECRETO ESTADUAL PAULISTA REVOGA PROIBIÇÃO DE ISENÇÃO DE ICMS ÀS SAÍDAS ESTADUAIS NA CADEIA DE FORNECIMENTO DO REPETRO-SPED

Foi publicado em 30/06/2018, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto n°63.532/18, que alterou o Decreto n°63.208/18 que implementa, na legislação tributária do Estado, as disposições do Convênio ICMS 03/18, que autoriza a concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural (Repetro-SPED).

A alteração promovida pelo Decreto nº 63.532/18 revogou o parágrafo 3º do artigo 3º do Decreto 63.208/18, que não aplicava a isenção de ICMS às saídas interestaduais relacionadas às operações antecedentes (cadeia de fornecimento) à exportação de bens temporários ou permanentes fabricados no país a serem admitidos ou adquiridos no Repetro-SPED.

Uma vez que a limitação supracitada era decorrente de alteração posterior, estipulada pelo Decreto Estadual SP n° 63.319/18, retorna-se agora a redação original do Decreto nº 63.532/18, sem limitação de isenção às saídas interestaduais para a cadeia de fornecimento.

Equipe AllAboutComex