Foi realizado ontem, dia 14/05/2019, na FIRJAN, o seminário “Um ano de Repetro-Sped: Experiências do mercado de P&G”. O evento teve como objetivo promover a discussão do atual cenário fiscal da indústria de Petróleo & Gás e contou com a presença de diversos profissionais que atuam no setor.

A abertura foi realizada por Antônio Guimarães, Secretário Executivo do IBP, quem falou sobre o momento de retomada da indústria de P&G e de sua perspectiva positiva de crescimento. Ele destacou a importância do REPETRO-SPED para o desenvolvimento do setor de Óleo & Gás no Brasil, que é um dos países como maior carga tributária nessa área.

O evento teve um forte cunho prático, com uma interessante troca de experiências pelas grandes empresas que já utilizavam o regime REPETRO e hoje estão operando o REPETRO-SPED.

Desde sua criação, o REPETRO-SPED teve sucessivas revisões das normas que o regem. A primeira Instrução Normativa RFB nº 1.743/17 foi revogada e substituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.781/17, que por sua vez já sofreu duas alterações. Podemos observar que muitas dessas mudanças buscam adaptar a legislação às complexas operações do setor.

No entanto, ainda hoje encaramos muitos gargalos nos processos aduaneiros e lacunas na aplicação da norma vigente. Durante os painéis foram discutidos diversos problemas do regime que as empresas precisam administrar nas suas operações, onde a seguir destacamos algumas dessas questões.

Migração de bens admitidos no Repetro para o Repetro-Sped

A migração de bens do REPETRO para o REPETRO SPED envolve diversos desafios, dentre os quais foram listados: contratação Intercompany; impactos financeiros; impactos contábeis; legislação estadual; controle SPED; contratação de fornecedores; processos aduaneiros; legislação aduaneira; desinvestimento; descomissionamento; parceira e Business Plan.

Hoje, é possível fazer esse processo pelo procedimento simplificado definido pela Portaria Coana nº 40/2018, que em suma consiste em permitir:

  1. Para Embarcações e Plataformas: instruir o processo de migração com o registro de uma única DI de referente à embarcação ou plataforma juntamente com seus acessórios;
  2. Para Equipamentos: instruir o processo de migração com o registro de uma DI para o conjunto de bens principais vinculados a um bloco de exploração ou campo de produção, no caso de operadoras; ou a um contrato de prestação de serviços, no caso de empresas contratadas ou subcontratadas.

Contudo, o prazo para utilizar tal procedimento simplificado acaba em 30/06/2019. Não havendo prorrogação, após essa data o procedimento passará a ter como base a Instrução Normativa SRF nº 121/02, sendo necessário o registro de uma DI no REPETRO SPED para cada DI de admissão no REPETRO para instruir o processo de transferência.

A questão que as empresas enfrentam é a grande quantidade de equipamentos admitidos no REPETRO que deverão migrar para o REPETRO-SPED, onde em razão dos diversos desafios envolvidos que demandam tempo, o prazo para utilizar o procedimento simplificado terminou ficando demasiadamente curto.

Restrição de bens principais relacionadas nos Anexos

Atualmente, o enquadramento dos bens nas classificações fiscais (NCM) listadas e a consequente abrangência dos mesmos pelas listas dos Anexos deve ser realizado de acordo com as regras específicas de classificação fiscal e estará sujeito a verificação em sede de revisão aduaneira.

Disso decorrem dois problemas: o primeiro é a desordem das listas dos Anexos,  que possuem dados conflitantes como uma mesma descrição com duas NCMs diferentes, gerando dúvidas e riscos numa eventual revisão aduaneira.; o segundo é o caráter restritivo das descrições comerciais constantes nas listas, que limitam os tipos de bem que podem ser enquadrados por NCM. Ou seja, para um bem ser admitido no REPETRO-SPED ele deve corresponder à descrição comercial exatamente como está nas listas e atender as regras de classificação fiscal.

Na prática, não existe uma padronização das descrições dos diversos fornecedores de equipamentos espalhados pelo mundo. Além disso, trata-se de um mercado muito dinâmico, a todo tempo novos produtos são lançados ou modelos antigos são aperfeiçoados. Assim, muitos itens deixam de aproveitar o benefício gerando custos adicionais às operações.

Controle do Regime Repetro-Sped

A Instrução Normativa RFB nº 1.781/17 estabelece que o importador deverá solicitar a formação de um processo administrativo de controle do regime e a juntada do RCR, previamente ao registro da declaração de importação. Todavia, não está claro para as empresas como será realizado esse controle ao longo do prazo de regime, principalmente ao que se refere ao SPED.

“Lost in Hole”

De acordo com a norma em vigor, nos caso de perda de bens durante a sua utilização, quando admitidos nas modalidades de admissão temporária para utilização econômica, com ou sem dispensa dos tributos federais proporcionalmente do tempo de permanência dos bens no país, os impostos deverão ser pagos. Entretanto, ocorre com uma certa frequência a “perda” de equipamentos não por não saber onde estão localizados,  mas por estar em local onde não é possível retirar.

Na ausência de uma tratativa específica para esses casos, o tratamento aduaneiro que tem sido seguido é de considerar esses equipamentos como perda, sendo necessário o realizar o pagamento dos impostos, gerando um custo não previsto nas operações.

Repetro Industrialização

O Decreto n° 9.537, publicado em 25 de outubro de 2018, instituiu o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e de outras providências, usualmente chamado de REPETRO INDUSTRIALIZAÇÃO. Contudo, para usufruir deste regime é necessário a publicação da  Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, estabelecendo suas regras de funcionamento. A situação que vivem hoje as empresas que pretendem se beneficiar, nas palavras de Otacílio Barbosa, gerente tributário da Technip, “é como ter um carro e não ter carteira de dirigir”.

Por fim, sem dúvida tivemos muitos avanços nesses últimos anos em relação às normas do regime REPETRO-SPED, e aqui não podemos deixar de mencionar a retirada da exigência de garantia pela Instrução Normativa RFB 1.880/19, mas ainda temos um longo caminho pela frente.

A LDCcomex vem trabalhando com sucesso em diversos casos de REPETRO-SPED e processos de migração. Caso necessite de informações adicionais sobre este assunto, entre em contato com um de nossos consultor.

Por: Fernanda Beatriz A. Rocha – Consultora LDCcomex