Notícia Siscomex Exportação nº 64/2019

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento de operação informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras. Por definição, quando o código começa com “8” há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com “9” não há expectativa de recebimento de divisas.

Notícia Siscomex Exportação n° 65/2019

Tendo em vista o disposto na Portaria 240/2019-MJSP em 02/09/19 foram alterados os tratamentos administrativos dos produtos sujeitos à anuência da Polícia Federal (PF):

1)      O modelo de “Licença Restritiva (Bolívia, Colômbia, Peru)” passou a ser denominado de “Licença Não-Restritiva Lista VII”, o qual passou a ser emitido para contemplar mais de uma operação;

2)      Foi criado novo modelo denominado Licença Não-Restritiva, também válido para mais de uma operação;

3)      Foram criados novos atributos para detalhar as substâncias sob anuência da Polícia Federal (PF);

4)      Foram adicionados novo valores em atributos existentes de forma a melhor caracterizar os produtos sob anuência da Polícia Federal (PF);

5)      Foi criado o atributo denominado “Exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP”. O exportador deverá escolher entre:

  1. 01: Medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 240/19;
  2. 99: Não previstos nas exceções do artigo 57 da Portaria MJSP 240/19 ou outros que necessitem de parecer técnico privativo da Polícia Federal:

6)      Nos casos em que a NCM já estava vinculada a algum atributo, foi acrescentado o valor 98, com a descrição “Medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 240/19”;

7)      43 produtos deixaram de ter anuência.

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Instrução Normativa n° 1.901, de 17 de julho de 2019

Republicação para inclusão do Anexo Único – Requerimento de Habilitação. O requerimento pode ser acessado no arquivo anexo.

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Decreto nº 10.010, de 5 de setembro de 2019

Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

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