Os Incoterms são termos que definem as condições de entrega das mercadorias nas operações de exportação e importação. Eles definem as responsabilidades sobre frete local e internacional, seguro, operações de carga e descarga, liberação aduaneira e documentação, sempre pela ótica de obrigações, custos e riscos. 

 

Regulamentados desde 1936 pela Câmara de Comércio Internacional – ICC com o objetivo de uniformizar as relações comerciais internacionais, os Incoterms são constantemente atualizados.

 

No dia 10/09/2019, a ICC lançou o Incoterms 2020, com atualizações que visam proporcionar segurança e clareza para as empresas que operam no comércio exterior em todo o mundo.

 

De acordo com as informações no site da ICC, o Incoterms 2020 inclui notas explicativas mais detalhadas com gráficos para ilustrar de forma clara as responsabilidades dos importadores e exportadores de cada regra do Incoterms. Além disso, a introdução explica como escolher a regra Incoterms mais apropriada para uma determinada transação ou como um contrato de venda interage com os demais contratos da operação. A ICC destaca ainda que o Incoterms 2020:

 

  • estabelece regras sobre “on-board notation” (data de carregamento da carga)  nos Conhecimentos de Embarque (BL) e regras sobre “Free Carrier” (FCA), atendendo às necessidades demonstradas do mercado
  • inclui diferentes níveis de cobertura de seguro para CIF e CIP.
  • inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios nos Incoterms: FCA, DAP, DPU e DDP.
  • altera o nome de Delivered at Terminal (DAT) para DPU.
  • inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.

As novas regras entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2020. Até essa data, continua em vigor o Incoterm 2010. Depois dessa data, todos os contratos de vendas devem fazer referência às regras Incoterms® 2020 como a versão mais recente das regras da Incoterms.

Por: Fernanda Beatriz A. Rocha

Consultora LDCcomex