AS ÚLTIMAS ALTERAÇÕES NA IN QUE TRATA DE ADMISSÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
Foi publicado hoje (29/05/2015) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.566, de 28 de maio de 2015, que altera a IN 1.361/13, que trata dos regimes de admissão e exportação temporária, nos art. 2°, 48-A, 49 e 50.
Na alteração estabelecida pela Instrução Normativa, foi incluído a possibilidade de admissão, com a inclusão do Inciso XIII no art.2°, de bens ou materiais destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, artísticos, políticos e religiosos.
As demais alterações nos artigos 48-A, 49 e 50 tiveram como intuito incluir o Inciso XIII nos ditames estabelecidos nestes artigos.
Como a Instrução não define claramente que tipos de bens e materiais serão considerados religiosos, políticos e etc, e desta forma passíveis de admissão, resta saber a real aplicabilidade do novo Inciso ao Regime.
Frederico C. Freyesleben