AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO REGIME
Conforme anunciado previamente pela RFB, saiu a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 1.559, publicada no Diário Oficial da União em 15 de abril de 2015, simplificando a habilitação de empresas industriais no Regime de Entreposto Aduaneiro sob Controle Informatizado – RECOF.
As principais modificações foram as de diminuir as exigências de patrimônio líquido (para R$ 10 milhões), de exportações (para 5 milhões de dólares americanos) e não ter como pré-requisito dispor da habilitação nos procedimentos de Linha Azul.
Com estas alterações pretende-se e certamente será alcançado, elevar o número de empresas que possuem habilitação no Recof.
Uma boa notícia.
Paulo Cesar Alves Rocha