ARTIGO RETRATA SOBRE AS RECENTES MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO QUE SINALIZAM NOVAS OPORTUNIDADES PARA EMPRESAS DO SETOR DE ÓLEO E GÁS
As recentes mudanças na legislação relativas à exploração de petróleo e gás natural, editadas pelo Governo, podem significar uma sinalização de novas oportunidades para as empresas do setor e para as empresas brasileiras.
A isenção de tributos federais, concedida na prática para a importação de bens que devem ficar definitivamente no Brasil, simplifica a implantação de bens que, na realidade, antes eram admitidos temporariamente para depois serem nacionalizados com pagamento de tributos federais. Agora, estes bens podem ser admitidos com suspensão que se transforma em isenção dos tributos federais, precisando apenas que sejam destinados à exploração ou produção de petróleo ou gás.
Também será concedida a mesma isenção aos materiais e equipamentos que sejam destinados à um bem que será utilizado na exploração de petróleo e gás natural. Assim, com exceção de plataformas de produção de petróleo e gás (FPSO ou FPO) que seguem regras próprias, qualquer equipamento ou insumo destinado a equipamento ou plataforma quando tiver sua industrialização no Brasil e se destinar à exploração de petróleo ou gás, terá a suspensão de tributos federais convertida em isenção ou a isenção propriamente dita.
Trata-se da antiga reinvindicação do setor naval e de produção de equipamentos do Brasil, eis que, a cadeia produtiva anterior à construção das plataformas e a cadeia produtiva de equipamentos diversos para a produção de petróleo e gás, agora terá a garantia de isenção dos tributos federais.
A LDC tem tradição no atendimento do setor de construção de plataformas, assim como no atendimento da vasta cadeia produtiva do setor, que agora tem a oportunidade de voltar a cena.
24/11/2017
Paulo Cesar Alves Rocha