Notícia Siscomex Importação n° 050/2019

Em razão da entrada em vigor da Portaria MJPS 240/2019, informamos que, a partir do dia 09/09/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Departamento de Polícia Federal (DPF):

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Notícia Siscomex Importação nº 052/2019

OBS: ESTA NOTÍCIA SUBSTITUI A NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 14/2018.

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX n° 6, de 19 de fevereiro de 2018 (D.O.U. 20/02/2018) e da Portaria SECEX n° 29, de 29 de maio de 2018 (D.O.U. 30/05/2018), a partir de 1° de junho de 2018 deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Resolução CAMEX n° 72, de 31 de agosto de 2017: