A MITIGAÇÃO DE RISCOS E SEUS BENEFÍCIOS
A Legislação Fiscal, incluindo a Aduaneira, vem sempre evoluindo e os órgãos fiscalizadores, no caso a Secretaria da Receita Federal do Brasil, vem aumentando os controles e a Fiscalização com foco em possíveis irregularidades encontráveis na aplicação da mesma.
Uma boa prática por partes das empresas, é a de promover Auditorias específicas com foco na área fiscal propriamente dita, um pouco diferente da Auditoria realizada na Contabilidade e no Balanço Patrimonial, focada principalmente nos procedimentos realizados em operações de comércio exterior, principalmente as que envolvem suspensão de tributos.
Uma revisão nos procedimentos realizados e na documentação gerada, pode por vezes identificar uma série de não conformidades, que por vezes podem ser corrigidas antes de uma possível Ação Fiscal.
Se encontradas não conformidades que possam gerar passivos fiscais, a empresa pode então avaliar se corre o risco de receber um Auto de Infração ou optar por uma denúncia espontânea que possibilita redução de penalidades.
Principalmente as não conformidades sinalizarão o que deve ser mudado nos procedimentos para que se minimizem riscos de passivos fiscais.
Outro ponto positivo deste tipo de Auditoria é a geração de um conjunto de documentação que possibilite a fácil comprovação das operações que estejam conformes, evitando-se o risco da equipe que atender à Fiscalização não possuir elementos suficientes para a comprovação da conformidade.
Sempre é bom lembrar que uma operação de comércio exterior só decai ou tem seu lançamento homologado na maioria das vezes pelo prazo de decadência, que é de cinco anos.
A LDC tem atuado há anos neste tipo de Auditoria e está à disposição das empresas que necessitarem de maiores detalhes.
Paulo Cesar Alves Rocha