A implementação do Repetro-SPED no lugar do Repetro é uma transformação radical nos conceitos de controle do regime criado para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural.

O controle no Repetro é efetuado através de um Sistema Informatizado de Controle definido em Ato Declaratório pela Receita Federal e dos processos de admissão temporária dos bens admitidos para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural com não pagamento dos tributos federais proporcionais a sua permanência no País.

Assim, quando da admissão de qualquer bem, ou parte destinada a este bem, registra-se no Sistema Informatizado esta entrada, sendo que as movimentações dos bens, das suas partes ou itens do seu inventário são controladas, também, pelo Sistema. É comum que, não estando os bens movimentados nas declarações de admissão ou no inventário, que se peça autorização à Receia Federal para que estes bens sejam movimentados com uma explicação fundamentada. Quando da extinção do Regime, também é neste Sistema Informatizado que são registrados os dados.

No Repetro-SPED, a base do controle passa para o SPED – Sistema Público de Escrituração Contábil -, sendo que todos os movimentos (entrada, quando da admissão, qualquer movimentação e saída, quando da extinção) devem ser amparados obrigatoriamente por emissão de Nota Fiscal.

Pela estrutura do SPED, toda movimentação é controlada pelo estoque por local ou estabelecimento (Bloco H), sendo que as notas de entrada dão input positivo nos estoques e as notas, movimentações ou saídas podem ser emitidas se houver saldo no estoque controlado pelo Bloco H.

As empresas habilitadas no Repetro-SPED passam a ter a responsabilidade de planejar sua operação de maneira a que todas as suas operações que dependam de emissão de Nota Fiscal, e são todas as movimentações no Repetro-SPED, possuam estoque que possibilite a emissão de Nota Fiscal.

No caso de bens ou de partes dos bens que necessitem ser movimentados, que sejam parte de itens constantes dos estoques, a solução é criar estes itens através da desmontagem prevista no Bloco K do SPED.

Esta necessidade se aplica igualmente aos casos de admissão temporária e da importação definitiva, enquanto perdurar o prazo de suspensão de tributos federais de cinco anos.

Caso necessite de maiores esclarecimentos sobre o controle SPED ou sobre o Repetro-SPED, entre em contato com um de nossos consultores.

Por: Paulo Cesar A. Rocha