NOVIDADES COM RELAÇÃO AOS BENS ADMITIDOS EM REPETRO

No dia 20.01.2014 foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº. 8.187 que altera o Decreto nº. 6.759  de 2009 (Regulamento Aduaneiro).

Este novo Decreto excetua os bens admitidos no Repetro do prazo máximo de cem meses estipulado para os bens em Regime de Admissão Temporária com utilização econômica.

Paulo Cesar Alves Rocha