OS PRINCIPAIS PONTOS CRIADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.521/14
No dia 05 de Dezembro de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.521/14, que instituiu o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
O Programa tem como objetivo certificar os intervenientes do Comércio Exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias, visando maior segurança e agilização no fluxo do comércio internacional. A adesão ao Programa é voluntária, e poderão se habilitar os seguintes intervenientes:
I – Importador ou o Exportador;
II – Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro;
III – Operador Portuário ou Aeroportuário;
IV – Transportador;
V – Despachante Aduaneiro; e
VI – Agente de Carga.
Para avaliar qual categoria a empresa se enquadra entre as supracitadas, foi disponibilizado questionário de auto-avaliação a ser completado, anexado na própria Instrução Normativa.
Com relação a Certificação necessária, para saber qual a modalidade a ser solicitada, os Anexos I e III demonstram os demais detalhes sobre para quem são voltadas as modalidades de Certificação, bem como seu cronograma de implantação. As modalidades passíveis de certificação são: I) OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; II) OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras; e OEA-Pleno (OEA-P), com base nos critérios referidos nos itens I e II.
Segundo o Cronograma do Anexo I, os prazos de implementação da certificação são:
-Modalidade OEA-Segurança (OEA-S), a partir de 2 de março de 2015;
-Modalidade OEA-Conformidade (OEA-C), a partir de 1º de março de 2016; e
-Modalidade OEA-Pleno (OEA-P), a partir de 1º de março de 2016.
Vale ressaltar que apesar do cronograma acima, foi publicado no último dia 10 de Dezembro de 2014 certificações ao Programa de Operador Econômico Autorizado em caráter precário e indeterminado, para as empresas Embraer, DHL, o Aeroporto de Viracopos, 3M do Brasil e CNH Latin America Ltda.
A LDC tem como objetivo principal a viabilidade das oportunidades de negócios de nossos clientes. O processo de certificação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado é uma das soluções oferecidas por nós, trazendo maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional.
Frederico C. Freyesleben