EMPRESAS JÁ HABILITADAS NO LINHA AZUL DEVEM SOLICITAR A CERTIFICAÇÃO PROVISÓRIA ATÉ 1º DE MARÇO DE 2016

Em Dezembro de 2015, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1598, de 09/12/2015, que trata do registro de Operador Econômico Autorizado. A partir de março deste ano, este registro vai substituir o Linha Azul e, para tanto, as empresas já habilitadas ao atual regime devem solicitar a migração para o OEA até 1º de março de 2016.

A partir desta migração é emitida uma certificação provisória e, em até 6 meses do prazo final da certificação provisória, a empresa deve solicitar a certificação definitiva. Para tal, é necessária a emissão de um relatório de validação nos termos do Anexo III da INRFB1598/2015, semelhante às antigas auditorias de Linha Azul

A LDC está preparada para auxiliar sua empresa na obtenção da certificação provisória e definitiva dando consultoria para todo o processo, incluindo o Relatório Complementar de Validação, ou ainda, dando suporte a equipe de auditoria interna, garantindo o grau de independência necessária em relação à equipe responsável pela execução dos processos de Comércio Exterior.

Qualquer dúvida entre em contato com nossos consultores.

Equipe AllAboutComex