CRONOGRAMA PARA DESLIGAMENTO DOS SISTEMAS “SISCOMEX EXPORTAÇÃO – GRANDE PORTE” E “SISCOMEX EXPORTAÇÃO WEB

Está previsto o desligamento em breve dos antigos sistemas de exportação, baseados na DE-HOD e DE-WEB, do Programa Portal Único de Comércio Exterior do Governo Federal. Este desligamento será de forma gradual, conforme tabela apresentada pela Receita Federal.

Desta forma, o novo sistema tem como objetivo diminuir custos e dinamizar as operações referentes à importação e exportação. O novo Processo de Exportação, que é baseado na Declaração Única de Exportação – DUE -, está promovendo a integração da nota fiscal eletrônica com as atividades de licenciamento e despacho, impulsionando e facilitando os procedimentos.

Hoje, o novo processo, que dura em média 6 dias – entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria – não se restringe apenas a operações com atuação da Receita Federal, abrangendo também uma maior variedade de operações.

Recomenda-se também que os exportadores que ainda utilizam o sistema “Siscomex Exportação grande porte” migrem para o novo processo baseado na DUE antes do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018.

Para mais detalhes e verificação do cronograma de desligamento dos antigos sistemas, segue carta redigida pela COANA sobre o tema:

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Brasília, 27 de março de 2018.

Assunto: Cronograma para desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação – grande porte” e “Siscomex Exportação Web”

Prezados Senhores,

O Programa Portal Único de Comércio Exterior, iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de Comércio Exterior, visando a redução de custos e tempo na realização das operações de importação e exportação, dará importante passo em breve: o desligamento dos antigos sistemas de exportação baseados na DE-HOD e DE-WEB.

2. O Novo Processo de Exportação, baseado na Declaração Única de Exportação – DUE – já vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos, através da integração com a nota fiscal eletrônica e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e despacho.

3. A primeira DUE foi registrada em 23/03/2017. O novo processo, que inicialmente restringia-se a operações com atuação exclusiva da RFB, tem sido gradualmente incrementado para abranger uma maior quantidade de tipos de operações. No final de 2017, entraram as operações com exigência de anuência de outros órgãos. As operações realizadas por DUE, até o momento, apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo, trazendo ganhos expressivos de tempo e redução de custos para os exportadores brasileiros.

4. Tais inovações vêm sendo disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.

5. Considerando que a finalização da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:

Fase Previsão para desligamento Plano de Ação
1 16/04/2018 Desativação dos códigos de natureza de operação “PF COM COBERTURA CAMBIAL” e “PJ COM COBERTURA CAMBIAL” para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
2 07/05/2018 Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os  modais.
3 04/06/2018 Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX.
5 02/07/2018 Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
6 Set/2018 Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação.
Todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data.

6. Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste diretamente para o novo processo baseado na DUE.

A Receita Federal do Brasil se coloca à disposição para eventuais dúvidas técnicas relativas ao novo processo de exportação e aos seus sistemas associados por meio do endereço eletrônico: eqrea.df.coana@rfb.gov.br.

Atenciosamente,

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil