AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO FICTA

Mais uma vez este assunto vem à tona, agora com “problemas” apontados na Plataforma afretada para a PETROBRAS e denominada P-62.

Remete parte da reportagem publicada no jornal “O Globo” no sábado dia 15 de fevereiro de 2014, à exportação sem saída do território nacional da referida Plataforma e destinada a campo de petróleo brasileiro, onde devido ao fato de ter sida construída no Brasil, os valores de sua exportação afetariam a balança comercial de uma maneira que parece a primeira vista “mascarada”.

Na verdade, esta situação existe com plataformas de petróleo desde 2002, mas sempre existiu anteriormente em outras áreas, como no caso dos famosos “leasingback” ou nas primeiras (e seguintes) exportações de aviões fabricados no Brasil e para uso no Brasil.

Na defesa destas exportações, pode ser dito que ao exportar uma plataforma por exportação sem saída do território nacional se deixou de importar pelo mesmo valor 35/40% do valor da plataforma, sendo que grande parte do valor de cada uma (hoje pelo menos 60/65%) são valores agregados no Brasil, e que seriam importados no caso de uma plataforma que fosse completada na China/Cingapura/Coréia e retornasse para produzir petróleo no Brasil. Estes valores agregados são de fato uma exportação real, porque são pagos em moedas fortes e se destinam a empresas estrangeiras.

Se a referida Plataforma fosse contratada 100% no exterior, ela seria admitida no Brasil sem pagamento de tributos (exceto o ICMS reduzido para 3 ou 7,5%) se utilizando do Regime Repetro.

Como foi contratada no Brasil, 60/65% serão de valor agregado no país, sendo 40/35% de equipamentos comprados no exterior. Pronta esta plataforma, se faz uma exportação sem saída do território nacional e em seguida a admissão no Regime Repetro como se faz como qualquer plataforma produzida no exterior, isto é, sem pagamento de tributos (exceto o ICMS reduzido para 3 ou 7,5%).

Assim 60/65% da plataforma são na realidade produção nacional que é exportada, não sendo uma manobra contábil, porque em caso contrário ela teria seu valor agregado no Brasil de 0% e continuaria com as mesmas facilidades de tributação na admissão no Regime Repetro.

Ao contrário, se deve pensar que não existindo a exportação sem saída do território nacional, haveria uma importação de 35/40% do valor da plataforma, o que equivale ao saldo líquido da conta da exportação, ou seja, a exportação sem saída do território nacional não mascara a balança comercial porque seus efeitos são exatamente os mesmos.

Mas deve ser lembrado que esta forma de exportação sem saída do território nacional gerou a reativação da nossa indústria naval, alavancou o aparecimento de diversos outros pólos de construção naval e geraram dezenas de milhares empregos no Brasil, empregos estes que seriam criados no exterior sem esta forma de exportação, além de possibilitar a absorção de tecnologia de ponta em diversos setores de nossa indústria brasileira.

Paulo Cesar Alves Rocha