Calcular o valor dos tributos incidentes na importação é uma tarefa complexa, isso porque são vários impostos, contribuições e taxas envolvidos. Mas aqui vamos fazer uma análise passo a passo para simplificar e facilitar o seu entendimento.
Antes de começarmos, vamos somente listar quais são os tributos incidentes na importação de mercadorias para uma visão geral da dinâmica do cálculo. Se preferir, você pode clicar direto no link de seu interesse.
Tributos incidentes na importação de mercadorias:
- Imposto de Importação – II
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Contribuições Sociais PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação
- AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (somente no caso de transporte marítimo)
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS
Ressaltamos que o AFRMM não incide diretamente sobre o valor da mercadoria, mas sim sobre o valor do seu frete internacional.
PASSO 1: Calcular o Valor Aduaneiro
O primeiro passo é calcular o valor aduaneiro, pois esse será o valor base para o cálculo dos tributos. O valor aduaneiro não significa o valor faturado da mercadoria, ele é composto da seguinte forma:
Valor Aduaneiro = valor da mercadoria + custo de transporte da mercadoria importada + despesas relativas à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada + custo do seguro da mercadoria.
Exemplo:
Valor da mercadoria: R$ 700,00
Frete: R$ 100,00
Seguro: R$ 100,00
Despesas: R$ 100,00
Valor Aduaneiro: R$ 1.000,00
PASSO 2: Classficar a mercadoria com base na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
Definido o valor aduaneiro, o próximo passo é Identificar o código de enquadramento da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM para definir as alíquotas que serão aplicadas no cálculo dos tributos.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema ordenado para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.
PASSO 3: Calcular o Imposto de Importação – II
O primeiro imposto a ser calculado é o Imposto de Importação – II, pois como veremos nos próximos passos, ele compõe a base de cálculo de outros impostos como IPI e ICMS.
O fato gerador do II é a entrada de mercadoria no território aduaneiro e, para efeito de cálculo, é utilizada a data do registro da declaração de importação da mercadoria submetida ao despacho de importação.
A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da mercadoria, conforme descrito no passo 1.
A alíquota do imposto de importação é definida de acordo com a TEC – Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
O valor do Imposto será o valor aduaneiro x alíquota
II = Valor Aduaneiro x alíquota TEC
Exemplo:
Valor Aduaneiro: R$ 1.000,00
Alíquota TEC: 14%
Valor do Imposto de Importação: R$ 140,00
PASSO 4: Calcular o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Como o próprio nome diz, o IPI incide sobre os produtos industrializados de procedência estrangeira. Sua base de cálculo na importação é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do valor do Imposto de Importação – II.
A alíquota aplicada será definida de acordo com Tabela de Incidência de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) que, assim como a TEC, é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O valor do Imposto será o valor aduaneiro + II x alíquota
IPI = (Valor Aduaneiro + II) x alíquota TIPI
Exemplo:
Valor Aduaneiro: R$ 1.000,00
Valor do II: R$ 140,00
Alíquota IPI: 5%
Valor do IPI: R$ 57,00 (R$1.140,00 x 5%)
PASSO 5: Contribuições para PIS/PASEP Importação e da COFINS-Importação
A contribuições para PIS/PASEP Importação e da COFINS-Importação também incidem nas importações de mercadorias.
A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação é o valor aduaneiro, assim como a base para o cálculo do Imposto de Importação.
Na importação de bens as alíquotas gerais vigentes são:
- 2,1% para o PIS/Pasep-Importação; e
- 9,65% para a Cofins-Importação.
Entretanto, essas alíquotas podem ser diferentes em algumas situações específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
PIS/PASEP = Valor Aduaneiro x 0,021
Exemplo:
Valor Aduaneiro: R$ 1.000,00
Alíquota PIS/PASEP: 2,1%
Valor PIS/PASEP: R$ 21,00
COFINS = Valor Aduaneiro x 0,0965
Exemplo:
Valor Aduaneiro: R$ 1.000,00
Alíquota COFINS: 9,65%
Valor COFINS: R$ 96,50
PASSO 6: Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM
O AFRMM destina-se ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.
Sua base de cálculo é o valor do transporte declarado no conhecimento de embarque internacional, nos casos de transporte marítimo.
A alíquota será determinada da seguinte forma:
- 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso (incidente nos casos de importações marítimas);
- 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e
- 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
AFRMM = Valor Frete x alíquota AFRMM
Exemplo:
Valor frete: R$ 200,00
Alíquota AFRMM – 25%
Valor AFRMM = R$ 50,00
PASSO 7: Calcular o ICMS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) incide também nas importações de mercadorias. O ICMS é um tributo estadual, portanto, cada unidade federativa determina a sua alíquota.
Embora cada estado tenha legislação própria com diferentes alíquotas do ICMS, a base de cálculo é um denominador comum, sendo composta do valor aduaneiro somado a todos os impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, incluindo o próprio ICMS.
A Alíquota de ICMS pode variar conforme o estado da federação em que esteja localizado o importador.
ICMS = ((Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa Siscomex + AFRMM + despesas)/(1 – alíquota devida do ICMS)) x alíquota ICMS
Exemplo:
Valor Aduaneiro: R$ 1.000,00
Valor do II: R$ 140,00
Valor do IPI: R$ 57,00
Valor PIS/PASEP: R$ 21,00
Valor COFINS: R$ 96,50
Valor do AFRMM: R$ 50,00*
Alíquota ICMS – 16%**
Taxa Siscomex – R$ 214,50***
Valor ICMS = (1.000 + 140 + 57 + 21 + 96,50 + 214,50 + 50)/(1 – 0,16)
Valor ICMS = 300,76
*Somente quando a via de transporte internacional for marítima;
**A alíquota do ICMS dependerá do estado onde está localizado o estabelecimento do importador;
***Taxa considerando 1 adição.