REGIME DE DRAWBACK INTEGRADO PARA A CADEIA DE SUPRIMENTOS DE CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMAS PARA A ÁREA DE ÓLEO & GÁS E CONSTRUÇÃO DE SKIDS E MÓDULOS PARA AS MESMAS 

Quase todos os equipamentos utilizados em uma plataforma destinada à exploração ou produção de óleo e gás natural, são projetados para aquela plataforma, destinada àquele campo de petróleo, porque a qualidade e quantidade, além de outras variáveis, de petróleo e gás natural, variam de campo a campo, então, de plataforma para plataforma. 

Poucos são os regimes aduaneiros que podem ser utilizados no caso da cadeia de suprimentos e no caso de construção de Skids ou de Módulos, se a contratação for por uma empresa brasileira. Entre estes, o Drawback Integrado é um deles, mas possui dois grandes inconvenientes:

  • O primeiro é a impossibilidade de transferência de material de um Ato Concessório para outro, sem pagamento de tributos suspensos.
  • O segundo é a necessidade de listar todas as peças, partes, materiais e equipamentos para cada Ato Concessório, tendo que controlar cada item e seu valor na aquisição para que fique dentro dos parâmetros do Ato Concessório. Este problema inviabiliza muitos projetos. A concessão do Drawback Integrado Genérico é a solução, mas esbarra em dois fatores:a) A Portaria Secex não relaciona as NCMs dos produtos que podem ser industrializados com uso do Ato Concessório Genérico, dispondo que as NCMs podem mudar ou simplesmente não serem enquadradas.b) Em palestras, funcionários do Decex afirmam que a direção é no sentido de diminuir cada vez mais os Atos Concessórios Genéricos.

 

Em vista do relatado acima é preciso juntar forças para que sejam feitas as modificações necessárias à concessão do Regime Drawback Integrado no caso da cadeia de suprimentos e no caso de construção de Skids ou de Módulos, porque não se trata de uma produção em série e sim uma produção em que cada produto raramente se repete.

Paulo Cesar Alves Rocha