OS PRINCIPAIS PONTOS DOS CONSTRUTORES DE MÓDULOS E DOS INTEGRADORES DE PLATAFORMAS DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL EM RELAÇÃO AO REGIME DE REPETRO

O desenvolvimento da indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural deu um primeiro salto com a descoberta de óleo na Bacia de Campos, na camada pós-sal, levando a uma especialização inédita no mundo da mesma para águas profundas.

O segundo salto se deu com a descoberta de petróleo leve de boa qualidade e gás natural na camada pré-sal, situado em parte em águas ainda mais profundas que a camada pós-sal e a longa distância da costa, o que está levando ao desenvolvimento de novas tecnologias de ponta e abrindo um grande mercado para Estaleiros e estabelecimentos industriais em geral.

A principal característica da estrutura de funcionamento de bens e equipamentos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, no tocante a sua propriedade, é que a mesma tem que ser predominantemente estrangeira, por causa da natural rotatividade e especialização deste segmento, bem como por causa de benefícios fiscais e obtenção de financiamentos.

Antes do advento da Lei do Petróleo, como a exploração e produção de petróleo e gás natural era monopólio da União, operacionalizado através da Petrobrás, havia a isenção para a admissão temporária dos bens e equipamentos para esta atividade.

Esta isenção, embora tornasse parte da indústria nacional não competitiva, não influenciava muito porque o mercado ainda era pequeno. Mesmo assim era grande a participação de empresas EPC no mercado.

Com o advento da Lei n° 9.430/1996 a Admissão Temporária de equipamentos e bens para o Brasil e que tivessem utilização econômica passou a ser tributada proporcionalmente ao tempo em que ficassem no Brasil.

Com a Lei n° 9.430/1996 e na falta de uma legislação que amparasse as operações de exportação e importação sem que os bens e equipamentos tivessem que realmente embarcar para o exterior, ficou extremamente difícil para a indústria brasileira competir com os fornecedores estrangeiros.

Para resolver esta e outras questões de tributação existentes na época, foi criado o Repetro, um Regime Aduaneiro que se tornou indispensável para a competitividade da atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, principalmente porque o mesmo iguala o regime de pagamento de tributos no Brasil aos de outros países, ao isentar a admissão temporária no Brasil de equipamentos necessários para esta atividade.

Quando foi criado o Repetro, cuidou-se de entre seus instrumentos, de colocar entre as suas possibilidades, a de poder um bem ou equipamento ser considerado exportado sem sua saída do território nacional. Listou-se também a possibilidade da utilização do drawback para a industrialização dos bens que seriam assim exportados.

Assim também se igualou a indústria brasileira aos concorrentes fornecedores estrangeiros, fechando a cadeia de benefícios fiscais, porque uma empresa industrial brasileira pode fabricar um equipamento, efetuar sua exportação sem saída do território nacional e em seguida ser este equipamento admitido no Repetro para a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Um equipamento produzido no Brasil é equiparado a um exportado, fazendo com que os tributos que incidiriam na produção de um bem no mercado interno seja igual a zero, aumentando assim a competitividade das empresas industrias brasileiras.

Em suma é um Regime que tanto aumenta a competitividade de quem explora e produz e das indústrias que produzem equipamentos e plataformas.

Com o aumento da atividade de exploração e produção petróleo e gás natural no Brasil nos últimos anos, o Repetro na sua formatação atual é de suma importância para as indústrias que fornecem partes necessárias à exploração e produção de petróleo e gás natural porque:

1. Podem fabricar os equipamentos no Brasil, com suspensão do pagamento dos tributos que incidem na compra de insumos, quer eles sejam nacionais ou importados, se utilizando do Regime de Drawback ou o de Entreposto Aduaneiro conforme o caso, também previsto na legislação;

2. Concluída a fabricação, podem efetuar sua venda às empresas estrangeiras que admitirão os equipamentos no Repetro, utilizando a exportação sem saída do território nacional.

Nas operações de compra de insumos, fabricação e exportação para entrega, ficam as industrias isentas do pagamento de tributos, contribuindo assim o Repetro para igualar a competitividade em termos tributários aos fornecedores estrangeiros.

Paulo Cesar Alves Rocha