RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL RJ DIVULGA O RESULTADO MÊS DE FEVEREIRO DA REVISÃO DA TRIBUTAÇÃO PARA O REPETRO-SPED
Foi publicado hoje (18/06) no D.O.U. a Resolução nº 4/18, do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), para o Estado do Rio de Janeiro. O objetivo da Resolução é apresentar o relatório simplificado sobre a execução do Plano de Recuperação Fiscal (PRF/RJ) e sobre a evolução da situação financeira do Estado, referente ao mês de fevereiro de 2018. Tal relatório tem como finalidade monitorar o cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – PRF-RJ, com periodicidade mensal.
Merece destaque no presente relatório seu item 7, que trata da revisão do regime de Repetro. É apresentada toda a discussão em torno da tributação para o Regime, bem como o impacto das medidas já tomadas para a arrecadação do Estado.
Foi identificado inicialmente pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal a necessidade de se alterar a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) e/ou a Constituição Federal no sentido de tornar definitiva a incidência do ICMS Importação sobre o arrendamento mercantil.
Contudo, uma solução mais prática foi tomada via Convênio (Repetro-SPED) no âmbito do CONFAZ para transmudar a admissão temporária de plataformas em aquisição de ativos permanentes, instituindo a cobrança de ICMS importação com alíquota reduzida e impondo a renúncia a quaisquer direitos de recuperação de indébitos oriundos do julgamento do Recurso Extraordinário STF 540.829.
Tais ações culminaram na Lei Federal n°13.586/17 e no Convênio ICMS n° 3/18, e especificamente no RJ no Decreto Estadual nº 46.233/18, que internaliza o Convênio ICMS n°3/18 que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS incidente em operações relativas a bens ou mercadorias aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural – Repetro-SPED.
Assim, a partir do estabelecimento do Decreto Estadual nº 46.233/18 e a instituição da redução da base de cálculo, é aferido pelo Relatório um resultado de R$ 202 milhões com a medida já no mês de fevereiro (Decreto publicado em 05/02/2018), com previsão de geração de maiores impacto a partir de julho de 2018.
Já o valor do impacto anual previsto é de R$ 250 milhões e R$ 550 milhões, nos exercícios de 2018 a 2020, respectivamente.
Vale a pena acompanhar a evolução do impacto orçamentário previsto, onde confirmados os valores dados para a arrecadação do Estado em virtude do Decreto Estadual nº 46.233/18, a discussão em andamento na ALERJ sobre a derrubada do Decreto (e sua legitimidade) tornar-se-ão inócuas, uma vez demonstrado empiricamente ganhos para o Estado e os operadores privados, dificultando a ala da Assembleia que defende a restrição do Repetro apenas para a fase de exploração.
Resolução CSRRF Nº 4, de 25 de abril de 2018
Equipe AllAboutComex