A LDC COMEX PARTICIPOU NA ÚLTIMA TERÇA-FEIRA (27/02) DO EVENTO PROMOVIDO PELA FIRJAN SOBRE O REPETRO-SPED, QUE TROUXE AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E AS PERSPECTIVAS DA INDÚSTRIA PARA O REGIME
O Seminário ocorrido na FIRJAN com parceria da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/RJ, no dia 27 de fevereiro de 2018, contou com a presença de representantes das empresas da cadeia produtiva de petróleo e gás e de relevantes personalidades da área nos painéis apresentados. A discussão sobre o novo Repetro, denominado Repetro-Sped, é bastante relevante pois o Regime, além de garantir um ambiente mais competitivo a cadeia produtiva, dá continuidade aos esforços que buscam manter o crescimento da indústria brasileira. No evento, os principais assuntos tratados pelos especialistas foram as mudanças tributárias ocorridas com a edição da Lei nº 13.586/17 e da Instrução Normativa RFB nº 1.781/17.
No primeiro painel se propôs a discussão das alterações promovidas pela Lei nº 13.586/2017, no que tange os aspectos fiscais e os novos tratamentos aduaneiros do Repetro-Sped. Neste painel foram analisadas principalmente as questões históricas do regime aduaneiro, desde a década de 80 até o atual Repetro-Sped, e também foram ressaltados os principais pontos do novo regime tributário e aduaneiro, tais como:
1. Exportação ficta e posterior importação (definitiva ou temporária) de bens principais;
2. Exportação ficta e posterior importação de partes e peças de reposição destinadas a bens admitidos em caráter definitivo ou temporário;
3. Importação definitiva com suspensão do pagamento dos tributos federais, a ser convertida em isenção (II/IPI) ou alíquota zero (PIS/COFINS Importação) após 5 anos;
4. Admissão temporária para utilização econômica com suspensão total de tributos sobre a importação;
5. Admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional de tributos sobre a importação;
6. Importação ou aquisição no mercado interno de MP, PI e ME com suspensão do pagamento dos tributos federais, a ser convertida em isenção (II/IPI) ou alíquota zero (PIS/COFINS e PIS/COFINS Importação).
No segundo painel foram abordados os impactos do novo Repetro e a visão da indústria neste panorama. Desta forma, empresas como a Petrobras, MODEC, BP Energy e a Weatherford puderam expor e avaliar suas preocupações, expectativas e impactos acerca da nova legislação.
Ainda sobre o tema do Repetro-Sped, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) realizará na terça-feira, dia 06/03, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 3660/2017, do Deputado André Ceciliano (PT), que deseja restringir o alcance do Repetro no Estado. Em projeto anterior, do mesmo Deputado, foi aprovada a suspensão dos efeitos do Decreto nº 41.142/08, que internalizou o Convênio ICMS n°130/07 no RJ.
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Equipe AllAboutComex