ARTIGO FAZ REFERÊNCIA A NOTÍCIA PUBLICADA NO JORNAL PARA MOSTRAR QUE CONTINUARÁ INVESTIMENTOS NO SETOR DE ÓLEO E GÁS

A notícia publicada anteontem no jornal “O Globo”, dando conta que a Petrobras está licitando a reforma de diversas plataformas de exploração de petróleo da Bacia de Campos é uma ótima notícia para a todas as atividades ligadas à indústria de exploração de petróleo e gás. Isso porque ao mesmo tempo que sinaliza a continuidade da produção de petróleo em áreas do pós-sal, anuncia um grande investimento que irá gerar muita mão de obra no Estado do Rio de Janeiro e, consequentemente, aumento no giro do comércio.

A continuidade de investimentos no pós-sal garante toda uma engrenagem do pessoal embarcado o que fará continuar a prestação de serviços, garantindo, assim, um fluxo permanente de dinheiro na economia fluminense, que estava receosa de que a Petrobras fosse aos poucos abandonando o pós-sal em virtude de ganhos maiores e mais imediatos no pré-sal.

Também se afasta a ideia de que a Petrobras poderia vender seus ativos no pós-sal ou se os vender as condições serão as de continuidade das atividades por outra empresa, caso contrário não haveria porque reformar e fazer upgrade nas plataformas.

Os investimentos anunciados são de grande monta e não contará com a discussão sobre conteúdo nacional, de vez que mesmo que se importe alguns itens, a maior parte do valor dos mesmos se dará em mão de obra, serviços e materiais nacionais.

Isso é importante para a cadeia da indústria de equipamentos, pois serão utilizadas nestas reformas de plataformas, que poderão ter a aquisição de insumos para partes que se destinem à admissão no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural suspensos do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Esta suspensão será convertida em isenção quando da destinação ao regime, o que praticamente todas as plataformas atendem. Todos estes incentivos foram concedidos pela Medida Provisória 795, de 17 de agosto de 2017 e regulamentados pela IN SRF 1743, de 22 de setembro de 2017.

Anteriormente a esta nova legislação a previsão de isenção de tributos federais era somente para plataformas e bens relacionados em Decreto, não abrangendo a cadeia nacional industrial produtora de partes e equipamentos, que tinham que se utilizar de outros regimes para ter uma suspensão de tributos federais. Incialmente se utilizou da IN 241/2002 e com as restrições à saída das áreas alfandegadas o drawback foi utilizado, mas com alguns problemas operacionais que inviabilizavam sua aplicação. A indicação do Recof, feita em certo período, travou nos compromissos de exportação que o Regime impõe para seu uso.

Com a nova legislação, as indústrias nacionais poderão fornecer partes e equipamentos para estas reformas de plataformas.

A LDC comex tem sólida tradição no atendimento à esta cadeia de produtores nacionais de partes e equipamentos para plataformas de exploração de petróleo e gás, estando à disposição da indústria.

Paulo Cesar Alves Rocha