Quando falamos em importação e exportação, o primeiro passo que devemos seguir é entender que tipo de controle é feito nessas operações Essas operações estão submetidas ao controle aduaneiro, que além de importações e exportações, também engloba outras operações como controle de bagagem de viagem internacional e entrada e saída de veículos do território nacional. Nesse post vamos explicar os seguintes pontos (se preferir, é só clicar direto no link):




que é controle aduaneiro? 

O controle aduaneiro é a fiscalização e o monitoramento sobre as atividades de comércio exterior, envolvendo o monitoramento da entrada e saída de veículos do país, mercadorias transportadas e bens existentes a bordo, incluindo a bagagem de tripulantes e viajantes. O principal objetivo é verificar a sua conformidade com as normas aduaneiras do País. Este controle também alcança as encomendas inclusive as enviadas via postal. 



Quem faz o controle aduaneiro? 

controle aduaneiro é realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e envolve o controle dos veículos, das mercadorias e dos locais por onde elas transitam ou ficam armazenadas. Em alguns casos a Receita Feredal pode ser auxiliada por outros orgãos como ANVISA, Vigiagro, etc para avaliar as mercadorias movimentadas. 


Onde é feito o controle aduaneiro? 

A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ser realizada em portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados. Contudo, existem ainda outros pontos como Portos Secos, CLIAs e REDEX, locais que não se encontram na fronteira física do Brasil, mas que são locais de controle aduaneiro para importações e exportações. 

Como é feito o controle aduaneiro? 

O controle aduaneiro compreende prioritariamente a fiscalização da entrada de veículos e cargas. O exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais.  

Um dos controles aduaneiros mais importantes é o acompanhamento do despacho aduaneiro na importação e na exportação. 

O despacho aduaneiro na importação é o procedimento realizado pela Receita Federal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica. 

Apesar de a fiscalização aduaneira não ter caráter arrecadatório, faz parte do processo de despacho aduaneiro na importação o pagamento dos tributos incidentes na importação. Nesse sentido, faz parte do trabalho da fiscalização conferir os dados utilizados para o cálculo dos tributos, como valor aduaneiro e alíquotas aplicadas.  Se você quiser saber mais sobre como são calculados o valor aduaneiro e os impostos incidentes, clique aqui.

O despacho na exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior. 

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Até a próxima!