O que é API-Recintos? 

A sigla API significa Application Programming Interface, em português interface de programação de aplicação. As APIs são integrações entre sistemas informatizados.  

Ou seja, por meio de uma API os aplicativos ou sistemas podem se comunicar uns com os outros sem conhecimento ou intervenção dos usuários, através de um conjunto de rotinas e padrões de programação. Portanto, a API-Recintos nada mais é do que essa ponte entre o controle dos recintos alfandegados e o Portal Siscomex. 

Recinto Alfandegados e Sistema de Controle 

O ato de alfandegar um local, de acordo com art. 5º do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/2009), permite que os portos, aeroportos e pontos de fronteira devidamente alfandegados possam neles: 

  1. estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; 
  1. realizar operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; e 
  1. embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados. 

O ato de alfandegamento de locais e recintos possui uma legislação específica responsável que defini os requisitos para tal autorização, a Portaria RFB 3.518/2011, a fim de garantir que o controle aduaneiro possa ser realizado de forma eficaz. 

Um dos requisitos da Portaria RFB 3.518/2011 é que o recinto disponha de sistema informatizado que controle o acesso de pessoas e veículos, movimentação de cargas e armazenagem de mercadorias.  

Esse sistema deve atender seguir as especificações do Ato Declaratório Coana Cotec nº 3, de 26 de setembro de 2003, que determina os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação. 

Em 2019, por meio da Notícia Siscomex Sistemas nº 06, a Coana comunicou que o ADE Coana/Cotec 02/2003 será substituído por novo ato normativo e será implementada a API para receber as informações dos recintos. 

O desenvolvimento da API pelo Serpro irá mudar a forma da Receita acessar as informações dos recintos. Assim, ao invés de disponibilizar os dados via relatórios na Internet, como determinado pelo ADE Coana/Cotec 02/2003, os recintos enviarão dos dados solicitados para o Módulo Recinto no Portal Siscomex. 

Hoje a RFB já disponibiliza os endpoints para 22 eventos em ambiente de teste, que contemplam operações em portos e aeroportos, de pessoas, cargas e veículos em diversas situações. Mas ainda não temos a publicação da norma, ou seja, da legislação aduaneira substituta do ADE 02/2003, o que torna o projeto ainda não oficialmente implementado.  

De todo modo, como pôde ser notado, a antecipação da divulgação do projeto de substituição do ADE 02/2003 e das informações que serão requeridas pela RFB foram difundidas com uma satisfatória antecedência e, consequentemente, deu margem para discussões entre os interessados de tal forma que o projeto vem sendo amadurecido antes de sua efetiva entrada em vigor. 

Cada recinto deve realizar uma análise das operações e campos atinentes às suas atividades, mapear essas operações em seus respectivos sistemas de controle e já enviá-las ao ambiente de validação do Portal Siscomex para testes. 

A LDCcomex, com mais de 20 anos de experiência no mercado, possui todo o know-how necessário para que as suas atividades de comércio exterior atendam aos parâmetros dos órgãos governamentais. Com forte tradição de compromisso pela ética e pelo compliance com as normas vigentes, a LDCcomex desenvolveu e implementou diversos sistemas de gestão de operações de comércio exterior, incluindo controle de regimes aduaneiros especiais e controle de operações em recintos alfandegados. Seu sistema PortoWeb foi desenvolvido de acordo com o ADE Coana/Cotec nº 2/2003 e foi devidamente adaptado para enviar as informações para API Recintos.  

Para saber mais sobre a API-Recintos e nossos sistemas, entre em contato com um de nossos consultores.